Em ofício encaminhado ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, no dia 19/03, o conselho reconhece a possibilidade de uso da teleorientação e o encaminhamento do pacientes em isolamento, o telemonitoramento e a teleinterconsulta, ou seja, troca de informações entre médicos para o auxílio diagnóstico ou terapêutico.

No documento, o presidente do CFM diz que a medida foi tomada tendo em vista situação criada pela propagação descontrolada da Covid 19, da necessidade de isolamento social e de proteger a saúde dos médicos e dos pacientes.

Desde o início da epidemia, o CFM tem sofrido pressões para regulamentar a telemedicina por meio de resolução. Em 2019, chegou a aprovar, mas acabou revogando por pressões dos conselhos regionais e de médicos. A última resolução é de 2002.

“As várias consultas que aconteceram após a revogação atrasaram muito o processo e agora, com o coronavírus, fomos surpreendidos pela necessidade óbvia e preemente da telemedicina”, afirma José Luiz Gomes do Amaral, presidente da APM (Associação Paulista de Medicina).

Segundo ele, ainda que provisória e parcial, a autorização já é alguma coisa, mas existem lacunas importantes . “A teleconsulta não foi contemplada nessa medida. Nas próximas semanas, isso precisa ser objeto de revisão. A passos de corrida não de uma lenta caminhada”, afirma.

Ele cita, por exemplo, quadros virais que vão se tornar muito frequentes a partir de agora, como otites, rinites e laringites, e que ainda não será possível o médico fazer diagnóstico e prescrever a distância.

“A gente enfrenta isso todos os anos e os consultórios, agora, estão fechados . Também teriam que estar aparelhados, com todos os recursos, para discernir entre o coronavírus e outras situações.”, afirma.