A Procuradoria Federal Junto à ANS informa que foi publicada Portaria estabelecendo medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), com a adoção de medidas relacionadas à cobrança da dívida das autarquias e fundações públicas federais aplicáveis à Agência, considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

De acordo com o texto publicado, estão suspensos por 90 dias (até 29/06/2020) a remessa de correspondências aos devedores para tentativa de conciliação e o protesto das certidões da dívida ativa das entidades, exceto nos casos em que porventura houver riscos de prescrição da pena aplicada na sentença.

Também fica determinado que o atendimento aos devedores e seus representantes deve ser realizado, preferencialmente, de forma não presencial para dirimir as formas de possíveis contágios. A publicação ainda informa os canais para atendimento pelos quais os interessados podem buscar mais orientações e contatos das demais Procuradorias descentralizadas.

Confira aqui a Portaria nº 158, de 27/03/2020, na íntegra.

A Procuradoria Federal Junto à ANS ainda esclarece que a Portaria nº 7821, de 18/03/2020 não se aplica aos créditos cobrados pela ANS, nos termos do art. 32, parágrafo 5º da Lei nº 9656, dos art. 24 e 25 da Lei nº 9961 de 2000 e do art. 10 da Lei nº 10480, de 2002.