A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 8327/17, do Poder Executivo, que estipula nova regra para chamada a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) na área da saúde. Essa certificação, regulada pela Lei 12.101/09, permite que essas entidades façam jus à isenção de contribuições para a seguridade social.

Hoje, para obter a certificação, a entidade deve ofertar a prestação de seus serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) no percentual mínimo de 60% e apresentar cópia de contrato, convênio ou instrumento congênere com o Sistema Único de Saúde (SUS).

Porém, segundo o governo, atualmente, em torno de 45% das entidades que solicitam o Cebas têm tido dificuldade para comprovar a celebração de contrato ou convênio com o gestor local do SUS, embora haja a relação jurídica bilateral de prestação de serviços de saúde e remuneração pelos serviços prestados.

A proposta permite que, nos processos de concessão e renovação de certificação com requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2018, com exercício de análise até 2017, possa ser considerado instrumento congênere a declaração do gestor local do SUS que ateste a existência de relação de prestação de serviços de saúde.

A declaração não será aceita nos processos de concessão e renovação de certificação cujos requerimentos sejam protocolados a partir de 1º de janeiro de 2019.

Punição de gestores

O projeto também insere dispositivo na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), para prever a punição de gestores públicos pela transferência de recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde, sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.

“Essa medida é extremamente importante para garantir que os gestores não deixem de celebrar contrato, convênio ou instrumento congênere com as instituições privadas que lhes prestam serviços de saúde”, afirmou o relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), que emitiu parecer favorável à matéria.

“Com isso, as entidades que almejarem a concessão do Cebas poderão cumprir, devidamente, o requisito de apresentação do instrumento da relação bilateral com a administração”, complementou.

Rede filantrópica

Na justificativa da proposta, o ministro da Saúde, Ricardo Barros, destaca que a rede filantrópica engloba um universo de 1.708 hospitais, que prestam serviços para o SUS, sendo responsável por 49,35% do total de atendimentos ao SUS. Além disso, ressalta que, em 927 municípios, a assistência hospitalar é realizada unicamente por um hospital beneficente

Tramitação

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.