O beneficiário de planos de saúde pode ficar isento do cumprimento dos prazos de carência nos casos de urgência e emergência. É o que estabelece um projeto que pode ser votado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

O projeto (PLS 502/2017) altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) para vedar mecanismos que dificultem o atendimento de urgência e emergência e reduz para 120 dias o período de carência nas internações hospitalares. Atualmente, os prazos máximos de carência definidos pela legislação são os seguintes: 24 horas para atendimentos de urgência e emergência; 300 dias para parto a termo; e 180 dias para cirurgias.

Para a senadora Rose de Freitas (Pode-ES), autora do projeto, embora o estabelecimento de períodos de carências proteja as operadoras contra abusos e fraudes por parte do consumidor, isso não pode inviabilizar o atendimento de saúde em circunstâncias excepcionais e imprevisíveis, que exijam solução imediata.

A matéria conta com o apoio do relator, senador Elmano Férrer (Pode-PI). Para o senador, o projeto assegura mais direitos ao consumidor nos contratos de prestação de serviços de saúde. Ele lembra que a demora no atendimento nos casos de urgência pode colocar em risco a saúde e a vida do paciente. Depois da votação na CTFC, o projeto seguirá para a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).