A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforça que desde o dia 24 de outubro de 2016 todos os documentos encaminhados pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) para as operadoras de planos de saúde estão sendo transmitidos exclusivamente por meio eletrônico através do Programa de Transmissão de Arquivos (PTA). A medida foi normatizada pela Resolução Normativa (RN) nº 411 e pela Instrução Normativa (IN) nº 52, publicadas em setembro do ano passado.

Dentre os documentos enviados pela DIOPE através do PTA, estão a intimação para apresentação de defesa em processo de representação. A ANS ressalta que, conforme determina o art. 6º, §2º da RN nº 411, caso a operadora não realize o download do documento no prazo de cinco dias corridos, contados da disponibilização do documento no sistema da ANS, a comunicação será considerada realizada na data do término desse prazo.

Para a visualização dos documentos enviados, a operadora deverá acessar no PTA a opção “Receber Arquivos”, clicar em “Tipo de Arquivo”, selecionar a opção “Arquivos OPE” e clicar em “Próximo>”. Aparecerá, então, a lista dos arquivos enviados pela DIOPE.

As operadoras deverão consultar a área de recebimento de arquivos do PTA pelo menos uma vez a cada dois dias, para a checagem de documentos recebidos, conforme determinado na IN nº 52.

Confira o novo fluxo de comunicação:

fluxo diope

Para mais esclarecimentos, clique abaixo e acesse os seguintes links:

RN nº 411

IN nº 52

Manual PTA (Programa de Transmissão de Arquivos)