A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que o item que tratava de medidas regulatórias relacionadas aos prazos da RN nº 259/2011 em razão da pandemia pelo novo Coronavírus (COVID-19) foi aprovado na 528ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada no dia 09/06/2020.

Assim, os prazos máximos de atendimento para a realização de consultas, exames, terapias e cirurgias que haviam sido ampliados ou suspensos retornam ao originalmente estabelecido pela RN 259/2011 a partir do dia 10 de junho de 2020.

Objetivando conferir a transparência necessária para o setor regulado, cumpre prestar os seguintes esclarecimentos no âmbito da atividade fiscalizatória:

  • Os procedimentos que foram solicitados e/ou autorizados até 09/06/2020, permanecem com os prazos dobrados nos termos anteriormente deliberado pela Diretoria Colegiada da ANS;
  • Os procedimentos que foram solicitados e/ou autorizados a partir de 10/06/2020 são regidos pelos prazos ordinários da RN 259/2011.