A Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) comunica às operadoras de planos de saúde, por meio do Ofício Circular nº 01, de 2016, que revogou o Ofício Circular nº 03, de 2015, que tratava da necessidade de defesa específica das operadoras para alguns procedimentos cobrados para ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O novo ofício altera a listagem anterior e especifica quais são itens passíveis de cobrança válidos para cobranças a partir do 58º Aviso de Beneficiário Identificado (ABI). Os procedimentos referem-se à Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC), que foram incluídos no ressarcimento em 2015.

Portanto, a partir do 58º ABI, em virtude do aperfeiçoamento do filtro ROL no processo de ressarcimento, as operadoras não receberão mais notificações dos procedimentos constantes na listagem do Ofício 03/2015/DIDES, bem como quaisquer outros itens que a ANS entenda não serem de cobertura obrigatória pelo plano de saúde.

A ANS esclarece também que os procedimentos listados no Ofício Circular nº 01/2016, apesar de algum momento terem sido objeto de deferimento sumário, foram posteriormente revistos pela ANS, passando a ser entendidos como de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, motivo pelo qual as operadoras podem ser notificadas por tais atendimentos.

Leia o ofício na íntegra.