A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que a partir da publicação da Instrução Normativa nº 54, no dia 07/02, as operadoras já podem enviar os seus pedidos de redimensionamento de rede (por redução ou substituição de entidade hospitalar) por meio eletrônico, no Espaço da Operadora.

A partir de 1º de março, os pedidos devem ser enviados obrigatoriamente por meio do sistema. As solicitações protocoladas por meio físico até essa data serão analisadas normalmente.

Os critérios e parâmetros permanecem regulamentados pela Instrução Normativa nº 46, de 2014, que foi alterada pela Instrução Normativa nº 54.

Fique atento

  • As documentações comprobatórias das motivações para o pedido devem permanecer no domínio da operadora, e deverão ser encaminhadas à ANS sempre que solicitado;
  • Nos casos em que há a incidência da Taxa de Alteração de Dados do Produto – TAP, a Guia de Recolhimento da União – GRU será gerada automaticamente pelo sistema, e o pedido será admitido a partir da identificação da compensação do respectivo pagamento. Portanto, o pagamento da GRU não deve ser realizado antes do pedido ser formalizado pelo sistema.

Confira aqui maiores informações sobre o procedimento de alteração de rede hospitalar e o passo a passo para a solicitação.

Acesse por aqui também o Sistema de Solicitação de Alteração de Rede Hospitalar e o Manual, ou ainda diretamente através do Portal da Operadora.