Entram em vigor na terça-feira (24/01) a Resolução Normativa nº 417 e a Instrução Normativa nº 50, que tratam do regime especial de Direção Técnica e do Plano de Recuperação Assistencial no mercado de saúde suplementar.

Essa resolução traz aprimoramento às normas já estabelecidas pela Resolução Normativa nº 256, de 2011, revogada com a publicação do novo texto sobre esses temas. O detalhamento da norma está na Instrução Normativa nº 50, também publicada no D.O.U.

“O objetivo da criação dos novos normativos é conferir mais transparência à metodologia utilizada, mais previsibilidade na adoção de medidas e uma atuação ainda mais preventiva da ANS”, afirmou a gerente de Direção Técnica, Dominic Lourenço.

A RN 417 e a IN 50 foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 23/12/2016.