Cerca de 234 operadores de direito participaram, na manhã da sexta-feira (4/3), da solenidade de abertura do “X Congresso Brasileiro de Direito de Seguro e Previdência”, evento promovido pela Associação Internacional de Direito do Seguro (AIDA)- seção Brasil, em Vitória.
Pela manhã, o encontro discutiu dois tópicos importantes para a indústria de seguros: os recursos no Novo Código de Processo Civil; e os problemas enfrentados pela Saúde Suplementar. Antes dos painéis, houve uma homenagem póstuma ao ex-presidente da CNseg Marco Antonio Rossi na abertura do encontro. Um vídeo exibiu as realizações e principais bandeiras de Rossi, considerado um “entusiasta do seguro” pela presidente da AIDA, seção brasileira, Angélica Carlini. A superintendente jurídica da CNseg, Glória Faria, recebeu, em nome da CNseg, uma placa da AIDA em homenagem a Rossi, para que seja entregue a sua família, posteriormente.
A primeira palestra- “Os recursos no novo Código de Processo Civil”- foi apresentada por Paulo Henrique dos Santos Lucon, advogado e mestre pela Faculdade de Direito da USP, tendo como debatedor Marcelo Pacheco Machado, advogado e professor universitário, com mediação de Luis Felipe Pellon – advogado e presidente da Comissão Organizadora do Congresso Mundial da AIDA – Brasil 2018.
Lucon assinalou que o novo CPC reestruturou o CPC de 1973 e passará a valer a partir do próximo dia 18 de março. Para ele, o novo CPC prestigia a segurança jurídica, cria mudanças importantes, mas não provocará uma revolução. Sua meta é o fortalecimento das jurisprudências. Mas alertou que, se houver risco de decisões conflitantes, haverá necessidade de tratamento conjunto, homogêneo.
Ele acrescentou que foi mantida a observância das garantias e direitos fundamentais dentro do Código, que trata do contraditório, da não surpresa. Em relação aos recursos, disse que há muitas novidades, como contagem de prazo em dias úteis. Para ele, há objetivos claros perseguidos pelo novo CPC, como sistematização da legislação processual, simplificação do processo e introdução de novos institutos.
Lucon lembrou ainda que, a partir do novo CPC, os juízes observarão as decisões dos tribunais que lhes são superiores na estrutura hierárquica – organizacional do Poder Judiciário. Observou também que, em apelação com acórdão não unânime (2×1), poderá haver a ampliação da colegialidade, ou seja, mais desembargadores são chamados a julgar, para dar mais segurança jurídica ao processo. Ao mesmo tempo, o CPC ampliou as hipóteses de imediato julgamento de mérito pelo juiz ou pelo Tribunal. “Se tiver condições de decidir a controvérsia, deverá fazê-lo”, assegurou.
O novo CPC prevê ainda que os honorários advocatícios poderem ser majorados em grau de recurso.
Para Pellon, a atuação pessoal do advogado junto a juízes e desembargadores aumentará a partir do novo CPC. Ele demonstrou preocupação em relação ao incidente de resolução de demandas repetitivas, destacando a necessidade da existência de meios viáveis para que os advogados tenham ciência das demandas repetitivas. Já Marcelo Pacheco Machado demonstrou uma preocupação: “O processo não pode servir para criação de novas crises. Não conseguimos estabelecer um conjunto de normas que desse mais estabilidade à aplicação do processo.”
A segunda palestra, sobre Saúde Suplementar, ficou a cargo do gerente-geral da FenaSaúde, Sandro Leal Alves, encarregado de apresentar uma visão panorâmica da atividade, tendo como debatedor o desembargador Werson Rego e mediação de Milena Fratin, presidente do Grupo Nacional de Trabalho de Saúde Suplementar da Seção Brasileira da AIDA.
Na sua apresentação, Sandro Leal classificou como questão essencial o problema da assimetria de informação na área da saúde. E chamou a atenção para o fato de o setor ser altamente regulado. Observou, contudo, que o setor, regulado em 1998, tem mais foco na solvência e não nos produtos. E acrescentou que “os prestadores estão submetidos à Lei 9656 e à regulação da ANS, que tem mais de 400 normas editadas”. Ele também reconheceu que há uma dissociação entre escolhas de procedimentos e custos.
O especialista assinalou que o plano de saúde organiza a gestão dos riscos, funciona como um seguro, tendo como elementos essenciais a imprevisibilidade individual e a imprevisibilidade coletiva. O conceito de mutualidade está presente no DNA desta atividade, razão pela qual muitos beneficiários registram pouca utilização, enquanto poucos beneficiários apresentam muita utilização. “E todos pagam um preço médio, que possibilita a cobertura, quando há necessidade”, detalhou.
A Saúde Suplementar apresenta cada vez mais musculatura, já que mais da metade da saúde no Brasil é financiada privadamente. Entretanto, isso não significa que o setor é uma ilha de prosperidade. Tanto que, pela primeira vez, o crescimento do setor está negativo, em virtude da crise atual do País. “Hoje, o setor da Saúde Suplementar encontra-se em déficit. A sinistralidade é uma das causas disso”.
Segundo ele, a elevação do gasto da Saúde Suplementar tem como causas a longevidade, a utilização excessiva dos planos pelos segurados, o custo elevado das novas tecnologias, bem como o aumento das demandas judiciais. Ele detalhou o processo de revisão do rol de procedimentos (o que deve ser obrigatoriamente coberto), que ocorre a cada dois anos e gera impactos significativos para o setor.
A judicialização é um problema recorrente e sério do mercado. Na justiça, prevalecem ações que questionam carências dos planos, índice de reajuste dos prêmios, cobram tratamentos experimentais, coberturas que não constam do plano, como de medicamentos de uso domiciliar. Saída para pacificação dos conflitos: a mediação.
Em suas observações, o desembargador Weber Rego assinalou que o magistrado não poderá se valer do princípio da dignidade da pessoa humana para proferir toda e qualquer decisão. Ele reconheceu que os juízes não estão preparados para decidir todas as situações do mercado de Saúde Suplementar que são submetidas para sua apreciação. Ele destacou a necessidade de o mercado segurador conhecer melhor o Poder Judiciário e este conhecer também melhor o setor. “ O juiz tem que entender que seu papel é garantir a segurança jurídica. Julgar é interpretar a lei que garante direitos , mas não criar direitos”.
A seu ver, problema não é de normatividade ou regulação, mas de interpretação. Então, acrescentou, o juiz deverá ser responsável pela fluidez do mercado, devendo conhecer a matéria para tomar suas decisões.