A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mantém abertos os prazos para que a sociedade contribua para três consultas públicas: Agenda RegulatóriaCapital Regulatório e Processo Regulatório. Veja abaixo as principais informações sobre cada assunto e participe enviando sua sugestão pelos formulários online.

Agenda Regulatória (CP nº 74)

O texto que define a Agenda Regulatória para o período 2019-2021 está em consulta pública no período de 07/03 a 05/04. A Agenda Regulatória é um instrumento de planejamento que agrega o conjunto de temas estratégicos e prioritários, necessários para o equilíbrio do setor, que são objeto da atuação da Agência. O propósito é estabelecer um cronograma das principais atividades da ANS em determinado período de forma a garantir maior transparência e previsibilidade na atuação regulatória, possibilitando o acompanhamento pela sociedade dos compromissos preestabelecidos pela reguladora.

Capital Regulatório (CP nº 73)

A proposta de Resolução Normativa que disciplina os critérios para definição do capital regulatório das operadoras de planos de assistência à saúde está em consulta pública de 07/03 a 05/04. A proposta visa implementar de forma gradual o modelo de capital baseado em riscos na saúde suplementar. Propõe a possibilidade de as operadoras manterem o regime de solvência atual até dezembro de 2022 (quando a regra estará integralmente constituída pelas operadoras), ou optarem por iniciar a utilização do modelo padrão de capital baseado em riscos estabelecido pela ANS. A consulta pública também traz proposta de alteração da IN nº 14/2007 da DIOPE, que regulamenta os critérios para utilização de modelo próprio de capital pelas operadoras de planos de saúde.

Processo Regulatório (CP nº 72)

De 18/02 a 19/03, está aberto o período para contribuições à consulta pública que visa colher sugestões da sociedade sobre a normativa que disciplina o seu processo regulatório. A resolução consolida, em um único instrumento, os atos, fases, etapas e procedimentos que devem ser observados para a adoção de medidas por parte da agência reguladora.