No dia 18/07, a ministra Carmem Lucia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspendeu a Resolução Normativa nº 433, que regulamenta as regras de coparticipação e franquia nos planos de saúde.
Imediatamente, vários setores da sociedade e, principalmente, a mídia colocou o tema em discussão, já que impacta diretamente o bolso do consumidor, seja pessoa física ou jurídica.
Os dois mecanismos – franquia e a coparticipação – são amplamente utilizados no mundo, nos planos e seguros de saúde. No Brasil, cabe ressaltar que mais de 50% dos beneficiários já estão vinculados a planos com esses mecanismos, em especial a coparticipação.
Confira aqui os principais artigos relacionados ao tema:
Falso brilhante
O jornalista e colunista do Jornal O Globo, Carlos Alberto Sardenberg, argumenta que a saúde tem custos e que não adianta a presidente do STF afirmar que “saúde não é mercadoria”, se tudo de que se precisa para manter a saúde tem que ser pago nos mercados.
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É claro, Cármen Lúcia, que saúde é mercadoria
O jornalista Leandro Narloch, autor de Guia Politicamente Incorreto da História do Brasil e mestre em filosofia pela Universidade de Londres, questiona a afirmação da ministra do STF sobre saúde não ser mercadoria.
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STF cria novas incertezas para planos de saúde
O ex-ministro Mailson da Nóbrega comenta que a decisão da ministra Cármen Lúcia poderá aumentar custos e provocar ineficiências que prejudicam o bom funcionamento dos planos de saúde no Brasil.
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Desconstruindo a decisão do Supremo que suspendeu a RN 433 da ANS
O Site Conjur, voltado para temas jurídicos, analisou os termos da decisão provisória da ministra Carmem Lucia.
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É urgente discutir os dilemas da assistência à saúde
Maria Inês Dolci, advogada especialista em direitos do consumidor, foi coordenadora da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), destaca a necessidade de discutir a crise na saúde, seja no setor público ou privado.
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Judiciário não equacionará questão dos planos de saúde
O jornal O Globo publicou editorial questionando a falta um enfrentamento mais amplo do custo do atendimento médico-assistencial.
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A nova regulamentação de coparticipação e franquia dos planos de saúde é correta? Sim – Folha de São Paulo
Entrevista com Reinaldo Scheibe, presidente da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), para a Folha de São Paulo defendendo a nova resolução.
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Bradesco Saúde: suspensão de norma de coparticipação surpreendeu, diz presidente – Estadão Conteúdo
O presidente da Bradesco Saúde, Manoel Peres, afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a Resolução Normativa nº 433, que regulamenta as regras de coparticipação e franquia nos planos de saúde, surpreende no âmbito da interferência do órgão no setor de saúde uma vez que se trata de uma norma infralegal.
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Coparticipação e franquia: a dor de cabeça das operadoras
Beneficiários terão mais liberdade para o atendimento; operadoras dos planos de saúde correm para se adequar às mudança, afirma reportagem da Revista Apolice.