A pandemia não afetou somente a saúde das pessoas e a economia global, aumentou também o índice de pessoas que perderam seu plano de saúde empresarial em função das demissões em massa. Por outro lado, algumas empresas estão conseguindo suportar a crise sem desligamento de seus colaboradores, adotando como uma das estratégias a redução de custos com planos de saúde, que em muitos casos corresponde ao segundo maior compromisso ficando atrás somente da folha salarial. Assim, estas empresas iniciaram o processo de simulação e orçamento para migração de seus contratos de planos de saúde para operadoras com rede credenciada mais enxuta e com preço mais competitivo.

De acordo com depoimento de Pedro Antonio, corretor de planos de saúde da corretora Tabela de Planos de Saúde, o número de empresas buscando a redução de custos com planos de saúde empresariais e de beneficiários que se viram sem o custeamento dessa despesa por parte do empregador, foi expressivo, dando início a um movimento de mercado pela contratação de plano de saúde por adesão ou plano de saúde individual, em busca de menor preço.

“Notamos um volume muito superior de empresas a procura de redução de custos com planos de saúde empresariais e de pessoas físicas contratando plano de saúde individual ou plano de saúde por adesão em função de terem perdido o emprego. Num momento de pandemia, ninguém que tem a possibilidade de ter um plano quer ficar desamparado e a mercê da saúde pública do país”.

Num rápido levantamento por cotação de plano de saúde empresarial no Rio de Janeiro – Rj e em São Paulo – SP, pudemos verificar muitos anúncios de corretoras de seguros ofertando opções de planos para atender esta demanda.

Entretanto, na hora de contratar um plano de saúde o especialista é taxativo e alerta: “é preciso verificar se a rede credenciada atende o usuário e se o plano possui cobertura hospitalar e ambulatorial, pois existem opções somente hospitalar ou somente ambulatorial e que mais a frente podem gerar surpresas”, afirma Pedro.

Em linhas gerais, os planos de saúde ambulatoriais cobrem despesas com consultas médicas e exames enquanto os hospitalares cobrem despesas com internações e cirurgias, por exemplo. Mas, em função da Pandemia, a Agência Nacional de Saúde Suplementar incluiu no Rol de Procedimentos o exame de detecção do novo coronavírus, portanto, de cobertura obrigatória aos beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. A medida passou a valer a partir de 13/03/2020 – data de publicação da Resolução Normativa nº 453 no Diário Oficial da União.