O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu uma liminar dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que acatava pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para aumentar de 30% para 50% a coparticipação do convênio médico operado pela Postal Saúde e reduzir a vigência do acordo coletivo de dois para um ano.

Em dezembro de 2019, a estatal recorreu ao STF para rever os termos das novas normas estabelecidas pela categoria, julgada pelo TST em outubro. Dias Toffoli, presidente do Supremo, deferiu a liminar e as diretorias dos Correios e a mantenedora Postal Saúde comunicaram aos funcionários as novas regras.

Para José Aparecido Gimenes Gandara, presidente da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect), a mudança faria a mensalidade ultrapassar o limite de desconto de 10% dos salários. São 306.036 vidas cobertas pelo plano, mas até outubro estavam incluídos 50.541 pais e mães de funcionários.

Este comunicado foi realizado aos empregados no informativo interno “Primeira Hora” em 3 de janeiro e a vigência seria a partir do dia 10, com os descontos sendo efetuados na folha de pagamento de janeiro.

“A ECT havia imposto unilateralmente novas regras para o custeio do plano de saúde, afetando a coparticipação, o valor, o teto e a base de cálculo para a cobrança das mensalidades, que elevaram o custo para o trabalhador. Foi dado o prazo até 13 de janeiro para o funcionário deixar o plano se não concordar com a nova regra de custeio”, disse Gandar

15 mil deixaram o plano

O sindicalista afirmou que diante deste cenário, 15 mil empregados e aposentados já haviam solicitado a exclusão do plano por não terem condições de arcar com o novo patamar de despesas. As discussões sobre o plano de saúde entre os Correios e os funcionários acontecem desde 2013.

Procurada pelo Valor para se manifestar sobre o assunto, a ECT respondeu por e-mail: “No que se refere ao plano de saúde dos empregados dos Correios, a empresa informa que segue cumprindo as decisões judiciais sobre o assunto”. Os processos voltarão a ser analisados após o recesso no Judiciário.

Um julgamento em 2018 definiu a saída dos pais e mães no período de um ano. Estes dependentes representaram 30% das despesas em 2018, o equivalente a R$ 521,3 milhões. Tinham direito à inclusão os empregados com salário de até R$ 2,5 mil, que são 80% da base, cujos pais recebessem até 1,2 salário mínimo por mês e tivessem mais de 55 anos.

Em 2018, a Postal Saúde registrou um prejuízo de R$ 12,7 milhões, ante um lucro de R$ 22,7 milhões em 2017. A receita foi de R$ 1,82 bilhão, queda de 2,47%. A demonstração financeira de 2019 ainda não foi divulgada pela instituição.