A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou no dia 12/07 substitutivo a projeto que veda e enquadra como crime a exigência de autorização prévia de operadoras de planos de saúde para atendimento de casos de urgência ou emergência. A proposta (PLS 480/2015) prevê pena de detenção e multa e seguirá agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

O substitutivo foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), como alternativa ao texto original, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella, hoje prefeito do Rio de Janeiro. A intenção de Crivella era enquadrar como cláusula abusiva a exigência de autorização prévia para todos os tipos de atendimento cobertos pelos planos, não apenas os de urgência e emergência.

Ainda pelo texto original, a tipificação dessa exigência como crime no Código Penal se aplicaria a todas as situações, mas Paim também restringiu a medida apenas aos casos de urgência e emergência. O infrator poderá receber pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. Se a recusa de atendimento resultar em lesão grave ou morte, o tempo de detenção poderá ser aumentado em metade ou triplicado.

Equilíbrio do mercado

Ao justificar a decisão de restringir os efeitos do projeto aos casos de urgência e emergência, Paim destacou o impacto que o fim da exigência de autorização prévia para todos os procedimentos cobertos poderia ter sobre a “estabilidade e harmonia” do mercado de planos de saúde. Salientou a necessidade de garantia da continuidade e da qualidade do atendimento aos clientes.

No relatório, Paim destacou ainda nota técnica encaminhada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que descreve as autorizações prévias como mecanismos de regulação aceitos no mercado de saúde complementar, desde que não impeçam ou dificultem o atendimento em situações de urgência e emergência. Para evitar esses casos, lembrou já existe regulação específica adotada pelo Conselho de Saúde Suplementar.