O Instituto Brasileiro de Direito da Saúde Suplementar – IBDSS, promoverá, em 04 de outubro de 2019, em São Paulo – capital – o curso “A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD E AS OPERADORAS DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE”.
Direcionado para dirigentes, gerentes e diretores de operadoras de planos de saúde e de empresas prestadoras de serviços nesta área, além de advogados, estudantes de direito, médicos, auditores e demais interessados, o curso, como uma carga horária de 08 horas, fará uma análise jurídica da LGPD e sua aplicação às operadoras de planos de saúde, com referência ao tratamento dos dados pessoais de seus beneficiários.
Instrutores
- José Luiz Toro da Silva, advogado, sócio titular do escritório TORO ADVOGADOS ASSOCIADOS e presidente do IBDSS;
- Gisele Ferreira Soares, advogada associada da TORO ADVOGADOS ASSOCIADOS;
- Cristiano Pessoa, professor da área de TI do Instituto Federal de Educação de SP e mestre em Engenharia Biomédica pela Universidade Mogi das Cruzes;
- Jony Duque, servidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, advogado e especialista em Direito do Consumidor pela Escola Paulista da Magistratura.
Programação
- A mudança cultural das operadoras de planos privados de assistência à saúde – da necessidade de adaptação e adequação à LGPD.
- Dos princípios e das definições da LGPD aplicáveis às operadoras de planos privados de assistência à saúde.
- Do dever legal ou regulatório de tratamento de dados nas operadoras de planos de saúde – aplicação e limites.
- Outras possibilidades de tratamento de dados sem o consentimento do beneficiário de plano de saúde.
- A importância do inventário dos dados pessoais.
- O consentimento – aplicação, limites e cuidados.
- Atribuições do controlador e do operador de dados na saúde suplementar.
- Dos elementos do programa corporativo de compliance aplicáveis à proteção de dados.
- Dos requisitos e cybersegurança
- Dos riscos sistêmicos envolvidos
- Do cuidado no tratamento de dados pessoais sensíveis e dados pessoais de crianças e adolescentes.
- Do descarte dos dados pela operadora e por seus contratados – das situações que os dados devem ser guardados – da observância de prazos de prescrição e decadência.
- Da revisão dos contratos das operadoras de planos de saúde com a rede credenciada e demais prestadores de serviços – das formas de mitigação de riscos.
- Dos direitos dos beneficiários de planos de saúde com referência a proteção de dados de seus dados pessoais.
- Da responsabilidade e do ressarcimento de danos.
- Do encarregado pelo tratamento de dados pessoais nas operadoras de planos privados de assistência à saúde – quem seria elegível e qual o perfil do cargo? Atribuições e responsabilidades.
- Da autoridade nacional de proteção de dados e do conselho nacional de proteção de dados pessoais e da privacidade.
- Das sanções administrativas.
Maiores informações, investimento e inscrições acesse: http://www.ibdss.org.br/newsletter/22/.