A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) considera acertada a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da cobertura dos planos de saúde, proferida nesta quarta-feira, 08, em benefício dos 49 milhões de brasileiros que contam com planos de assistência médica no país. A ratificação de que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da Agência de Saúde Suplementar (ANS), é taxativo, garante, em primeiro lugar, a segurança do paciente, além da segurança jurídica e da sustentabilidade dos planos de saúde.

É importante destacar que o rol de cobertura da ANS é amplo, conta com mais de 3300 itens, e prevê a cobertura para todas as doenças listadas na CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

A decisão do STJ reconhece que os mecanismos institucionais de atualização do rol são o melhor caminho para a introdução de novas tecnologias no sistema. Hoje, o Brasil tem um dos processos de incorporação de tecnologias mais rápidos do mundo, podendo ser finalizado em quatro meses. Essa avaliação é feita de maneira democrática, após a participação de associações de pacientes, associações médicas e especialistas.

Todo este arcabouço regulatório, preservado pela decisão do STJ, garante a sustentabilidade do sistema e beneficia tanto beneficiários quanto as empresas do setor, e mantém o modelo suplementar de assistência à saúde do brasileiro alinhado aos sistemas mais organizados e eficazes de todo o mundo. A decisão do STJ significa o respeito à ciência, que tem se mostrado tão importante para salvar vidas na pandemia. O rol da ANS é definido com base nas melhores evidências científicas, por colegiados plurais, democráticos, com representantes de todos os segmentos envolvidos, incluindo pacientes. Importante reforçar que ninguém perderá acesso a procedimentos. A decisão traz mais, e não menos, segurança e assistência aos beneficiários de planos de saúde.