O Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública notificou, na segunda-feira (23), a Operadora do Plano de Saúde AMIL Assistência Médica Internacional para que providencie uma central de atendimento em Alagoas. A AMIL incorporou o Plano de Saúde Excelsior em 2014, e desde abril de 2015 desativou o local de atendimento presencial dos consumidores em Maceió.

Em novembro do ano passado, o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública de Alagoas intimou a AMIL para que a operadora estabelecesse um local de atendimento presencial para seus consumidores, visto que o endereço informado, na cidade de Recife, em outro estado, tem dificultado o pronto atendimento dos consumidores, além de criar uma grande desvantagem aos usuários do plano.

A empresa respondeu ao pedido em janeiro deste ano informando que não havia previsão legal para o estabelecimento de um local de atendimento. Mas, de acordo com a coordenadora do Núcleo da Defensoria, defensora pública Norma Negrão, o local de atendimento informado aos usuários nos boletos de pagamento não tem vínculo com a AMIL.

A falta de endereço em Alagoas gera dificuldade de atendimento, tanto para os assistidos pelo plano que precisam resolver problemas de atendimento, como autorização de procedimentos, dúvidas sobre a rede credenciada, segunda via de boletos, assim como o problema de intimação de ordem judicial de urgência.
Nova resolução

Em 15 de maio de 2016, passou a vigorar Resolução Normativa 395 de 2016, que dispõe de novas regras da ANS para atendimento prestado pelas operadoras aos beneficiários de plano de saúde nas solicitações de procedimentos e serviços de cobertura assistencial, que estabelece prazo para a prestação de informações ao consumidor, disciplinando e qualificando o atendimento, além de obrigar as operadoras a disponibilizarem local para atendimento presencial ou canal de atendimento telefônico.

A resolução visa aprimorar a relação com o beneficiário e ao mesmo tempo estimular as empresas a resolverem suas demandas com mais agilidade, trazendo mais conforto para o beneficiário.

“O novo regulamento estabelece que as operadoras de plano de saúde devam prestar informações de forma mais rápida e clara aos beneficiários, evitando, assim, maiores desgastes, principalmente num momento de maior angústia no trato com as doenças”, afirma a defensora.