A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou nesta quarta-feira (09/06) a 551ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada (DICOL). O encontro reuniu os diretores Rogério Scarabel (diretor-presidente substituto e de Normas e Habilitação dos Produtos), Paulo Rebello (Normas e Habilitação das Operadoras), César Serra (Desenvolvimento Setorial substituto), Bruno Rodrigues (Gestão substituto) e Maurício Nunes (Fiscalização substituto) e foi transmitido ao vivo pela página da reguladora no YouTube. Clique aqui para assistir.  

Na abertura, o diretor Rogério fez uma menção especial à celebração do aniversário da Lei nº 9.656, ocorrido no dia 03/06, que estabeleceu as regras dos planos privados de assistência à saúde. O dirigente destacou pontos importantes trazidos pela regulamentação e medidas dela decorrentes implementadas pela ANS que têm garantido, ampliado e qualificado a assistência aos beneficiários e assegurado a sustentabilidade do setor. “A lei 9656 representou um verdadeiro divisor de águas na saúde suplementar do Brasil e teve um papel fundamental para a organização e o aprimoramento do setor. Como marco legal, foi responsável por estabelecer uma série de regras estruturantes que tinham por objetivo corrigir os problemas até então enfrentados, garantindo um ambiente econômico seguro, saudável e sustentável”, disse Rogério.   

O diretor Paulo destacou que, nesse momento em que se discutem possíveis alterações na lei pelo Congresso Nacional, a Agência está à disposição para dialogar. “Espero que esse processo seja feito de forma transparente, como sempre é feito, participativa, em que todos os atores participem ativamente, que vários sejam os fóruns e oportunidades para que se possa discutir e dialogar. Nós precisamos debater muito esse tema para olhar para frente e ter cada vez mais um setor sustentável e aprimorado”, pontuou.  

O diretor Bruno enalteceu o aniversário do marco regulatório, que completou 23 anos, e fez uma referência especial a João Luis Barroca de Andrea, que é considerado um dos idealizadores da lei. “A grande revolução da lei, à época, dada a notória expertise do país na regulação prudencial, ficou por conta da regulação assistencial, centrada na definição do plano referência, que marca o estabelecimento do rol de coberturas mínimas e que deixou evidente que a operação de gestão do plano de saúde não deveria se caracterizar apenas por intermediação financeira pura, mas também orientada para a qualidade e abrangência da assistência à saúde suplementar”, apontou.  

O diretor Maurício destacou a relevância da lei para assegurar garantias aos consumidores e lembrou da importância do setor. “Esse é um mercado de suma importância para o país, é um setor que gera muitos empregos diretos e indiretos, e sua relevância se mostra também pelos quase 23% da população que têm planos de saúde médico-hospitalares e isso evidenciou-se nesses últimos 12 meses, quando mais de 1 milhão de beneficiários passaram a fazer parte da saúde suplementar”, avaliou.  

O diretor César Serra finalizou as falas destacando mais alguns aspectos relevantes da regulamentação. “Esse é o nosso grande marco legal e a razão de existir da ANS, e veio trazer balizas muito sólidas para o desenvolvimento do mercado. Tivemos um crescimento muito significativo no número de beneficiários desde a implantação da lei 9656, também tivemos um amadurecimento considerável do setor, com empresas mais sólidas do ponto de vista econômico-financeiro, com melhor governança e que hoje atraem o investidor do mercado financeiro. A lei trouxe conquistas também para os prestadores de serviços assistenciais, que conseguiram um arcabouço com melhor segurança jurídica para a relação com as operadoras”, disse. 

Na sequência, foi aprovada a ata da 550ª Reunião da Diretoria Colegiada, realizada em 28/05, e em seguida, deliberados os seguintes temas:  

Item 2 – Apreciação da proposta de Resolução Normativa (RN) que regulamenta o rito processual de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. O diretor Rogério convidou a gerente-geral de Regulação Assistencial, Ana Cristina Martins, para detalhar o tema. Ela apresentou os fundamentos que motivaram a Agência a elaborar a proposta e destacou os marcos do novo rito: a submissão de propostas de atualização, a análise de elegibilidade e a análise técnica passarão a ser contínuas; o processo decisório e as atividades relacionadas à tomada de decisão (nota técnica de recomendação preliminar, consulta pública e aprovação das recomendações finais e publicação da RN que atualiza o Rol) ocorrerão semestralmente; e o fim do cronograma único para as novas tecnologias, rompendo, assim, o conceito de ciclos de atualização. A gerente apresentou, ainda, os resultados da consulta pública que discutiu o tema, que teve 944 contribuições, destacando pontos importantes acatados. O item foi apreciado por todos os diretores.  

Item 3 – Aprovação da abertura de consulta pública para debater a proposta de Resolução Normativa que regulamenta a notificação por inadimplência do beneficiário. O tema, que integra a Agenda Regulatória 2019-2021, foi detalhado pela gerente de Manutenção e Operação dos Produtos, Fabrícia Goltara. Ela apresentou a fundamentação legal do tema, justificativas da ANS para promover essa regulamentação específica, os objetivos e a síntese da proposta. Segundo Fabrícia, a proposta é estabelecer regras claras para notificação por inadimplência, reduzindo o custo operacional e aumentando sua efetividade; prever em um único normativo toda a regulamentação sobre notificação por inadimplência; e aprimorar o processo, trazendo segurança jurídica para a relação contratual. O item foi aprovado por todos os diretores, tendo sido acordado também um ajuste, solicitado pelo diretor Maurício, em trecho da minuta que será colocada em apreciação pela sociedade. Os detalhes da consulta pública (data de início, prazo de recebimento das contribuições e demais documentos que subsidiam o tema) serão divulgados oportunamente pela ANS. 

Item 4 – Aprovação da minuta de normativo que dispõe sobre a elaboração e o monitoramento do planejamento estratégico, do plano de gestão anual e da agenda regulatória no âmbito da ANS. O tema foi apresentado pela gerente de Planejamento, Juliana Dib, que fez a exposição do tema. Ela explicou que o objetivo da Resolução Administrativa é atender ao disposto na Lei 13.848/2019 para constar em regimento interno as condições de revisão e sistemática de acompanhamento e avaliação do Plano de Gestão Anual. O item foi aprovado por todos os diretores. 

Item 5 – Aprovação da proposta normativa que dispõe sobre modelo padrão para cálculo do capital de risco referente ao risco operacional (incluindo o legal) e de ajuste no Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) em relação à dedução da parcela do valor de goodwill das participações diretas ou indiretas em entidades não reguladas das operadoras. O diretor Paulo apresentou o tema, fazendo uma retrospectiva das medidas já tomadas em relação à adoção do modelo de capital baseado em risco, que substitui a regra de margem de solvência, ressaltando que o tema está alinhado às melhores práticas internacionais e nacionais no tocante à regulação prudencial do setor. O item foi aprovado por todos os diretores.   

Após a apreciação e aprovação dos itens acima, foram pautados 50 processos sancionadores, 162 processos de ressarcimento ao SUS e 2 processos sobre parcelamento de ressarcimento ao SUS – um dos processos sancionadores que estava previsto na pauta foi excluído (de número 25780.012103/2016-89). Os diretores aprovaram, na totalidade, os processos nos quais não tinham qualquer tipo de impedimento.