A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, na quinta-feira 25/11, a 562ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada (DICOL). O encontro reuniu Paulo Rebello (diretor-presidente e diretor de Normas e Habilitação das Operadoras e de Normas e Habilitação dos Produtos), Bruno Rodrigues (diretor de Gestão substituto) e Maurício Nunes (diretor de Fiscalização substituto). Cesar Serra (diretor de Desenvolvimento Setorial substituto) não participou por motivo de férias, bem como o procurador-geral federal junto à ANS, Daniel Tostes, sendo substituído pelo procurador federal Loris Baena Neto. O evento virtual contou com transmissão ao vivo pela página da reguladora no YouTube, onde a gravação pode ser assistida na íntegra. 

Item 1 da pauta – aprovação da minuta da Ata da 561ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, ocorrida em 12 de novembro – foi confirmado pelos diretores. 

Item DIPRO – O diretor-presidente encaminhou para a apreciação dos seus pares as propostas de Resolução Normativa que dispõe sobre o monitoramento do risco assistencial e de Instrução Normativa que dispõe sobre o programa de Mapeamento do Risco Assistencial. Ele convidou a coordenadora de monitoramento assistencial da Agência, Graziela Scalercio, para esclarecer os temas. Ela salientou que ambas as medidas servem ao aperfeiçoamento do regramento já existente, com melhorias na redação de alguns dispositivos e alteração na forma de estabelecimento e divulgação de critérios para identificação de operadoras com risco assistencial. 

Item DIPRO – Paulo Rebello também conduziu a aprovação da proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre a constituição e o funcionamento da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde) e da participação social na atualização do Rol, em cumprimento à Medida Provisória (MP) nº 1.067/ 2021. A gerente de Cobertura Assistencial e Incorporação de Tecnologia em Saúde da ANS, Marly Corrêa Peixoto, fez uma apresentação sobre a versão final da proposta e explicou como se dará a participação da sociedade na atualização do Rol de acordo com o disposto na MP.  

Ela frisou que a Cosaúde tem por função assessorar a ANS quanto à amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, apoiando a Agência na atualização do rol. De acordo com a proposta, sua composição, que ficou a cargo da ANS, será no mesmo formato da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS), ou seja, seus integrantes serão indicados por cada entidade que compõe a CAMSS, sendo um titular e dois suplentes, que participarão das reuniões. Também caberá à comissão elaborar relatório preliminar e final sobre cada proposta de atualização do rol elegível, além de assessorar a ANS na elaboração de indicadores e parâmetros de custo e efetividade, dentre outros. 

Marly adiantou que no dia 6 de dezembro haverá uma reunião administrativa da Cosaúde, com todos os integrantes, com objetivo de alinhar a dinâmica das reuniões técnicas, e no dia 15 será realizado o primeiro encontro técnico, no qual será discutido um primeiro conjunto de propostas de incorporação de tecnologias ao Rol. 

O presidente da ANS salientou que a MP impôs questões de celeridade para sua implantação, com prazos exíguos, mas destacou que se trata de uma situação transitória, que ainda será apreciada pelo Congresso Nacional. Os diretores aprovaram os temas. 

Item DIFIS – O diretor Maurício Nunes pautou a aprovação da proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre a ANS e a Unimed de Cianorte Cooperativa de Trabalho Médico, visando ao ajustamento de condutas tipificadas no artigo 35 da RN 124/2006, referentes ao envio de informações periódicas. Ele solicitou que o coordenador de Ajustamento de Conduta, Marcus Braz, discorresse sobre assunto, tendo sido o termo aprovado pelos diretores. 

Item DIFIS – Maurício Nunes também encaminhou para a aprovação dos diretores a proposta de declaração de cumprimento do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta nº 005/2018, celebrado entre a ANS e a Associação dos Servidores da Emdagro (Assem), e da extinção do ato objeto de apuração que estava nele expressamente elencado nos termos do art. 15 da RN 372/2015. Paulo Rebello pediu vista do processo. 

Item DIFIS – O diretor Maurício Nunes seguiu para a aprovação da proposta de celebração de Termo de Compromisso (TC) entre a ANS e a Vidamax Administradora de Benefícios LTDA, visando ao fornecimento de dados conforme Instrução Normativa n nº 13 da Diretoria de Fiscalização, que viria a ser o nono TC na modalidade assinado pela ANS em 2021, conforme as informações fornecidas por Marcus Braz. Os diretores aprovaram a proposta. 

Item DIGES – O diretor Bruno Rodrigues encaminhou para a aprovação a proposta de celebração do Acordo de Cooperação Técnica TRF4 163/2021 entre a ANS e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com a finalidade de autorizar a cessão de direito de uso do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), com a inclusão do módulo SEI Julgar. Bruno explicou que a macrofuncionalidade tem a promessa de melhorar o gerenciamento dos trabalhos administrativos, automatizando todas as etapas de julgamento e reduzindo tanto o tempo de processamento das informações como a incidência de erros. Os diretores aprovaram o item. 

Item DIOPE – O presidente Paulo Rebello pautou a aprovação de pedido para que a ANS não imponha óbices à continuidade do convênio firmado entre a autogestão Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) e a Empresa Brasil de Comunicação S.A. (EBC), limitando-se a duração da prorrogação em até 6 meses após a deliberação da DICOL. Ele explicou que a solicitação poderia ser atendida com o intuito de que a EBC consiga se restabelecer e resolver a questão dos beneficiários. 

Item DIPRO – Rebello encaminhou para a aprovação da Diretoria Colegiada a Nota Técnica nº 6/2021 e o não enquadramento das tecnologias acetato de leuprorrelina (nova apresentação de 45 mg, com via de administração subcutânea) e sonda botton para gastrostomia e, por conseguinte, a não incorporação delas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Ele pediu que a gerente de Cobertura Assistencial e Incorporação de Tecnologia em Saúde da ANS, Marly Peixoto, esclarecesse sobre os assuntos. 

De acordo com Marly, quanto ao acetato de leuprorrelina, trata-se de nova apresentação de medicação já prevista nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, e não de incorporação de nova tecnologia, não cabendo, assim, a inclusão no Rol com base no parágrafo 8º, do artigo 10, da lei 9.656, incluído pela MP 1067/2021. 

Em relação à sonda botton, ela explicou que já há procedimento de colocação de sonda enteral previsto no rol vigente, assegurando a cobertura obrigatória para qualquer tipo de sonda para alimentação enteral e para qualquer faixa etária, inclusive a botton. Os diretores aprovaram a nota técnica e o não enquadramento e a não incorporação das tecnologias. 

Antes do encerramento da reunião, Paulo Rebello retirou da pauta o processo 33910.004663/2020-41, em razão da ausência do diretor Cesar Serra por motivo de férias, e em seguida pautou 85 processos administrativos, dos quais 46 processos sancionadores e 36 processos de ressarcimento ao SUS e 3 processos de parcelamento de ressarcimento ao SUS, sendo aprovados pelos diretores todos aqueles que não tenham qualquer tipo de impedimento.