O Conselho Federal de Odontologia publicou, no dia 04/06, regulamentação do atendimento odontológico a distância, durante o estado de calamidade pela pandemia do coronavírus.

A nova norma autoriza o cirurgião-dentista a realizar telemonitoramento dos pacientes nos intervalos entre consultas, sendo obrigatório a realização de registro nos prontuários dos pacientes.

Também será autorizado a realização de orientação a distância, com objetivo de identificar o melhor momento de realização do atendimento presencial.

Para Juliano do Vale, presidente do Conselho Federal de Odontologia, a medida garante autonomia dos profissionais e segurança aos pacientes.

É proibido operadoras de planos de saúde odontológicos e outras pessoas jurídicas realizar publicidade e propaganda utilizando o termo teleodontologia. Também não será permitido também o atendimento por centrais de atendimento ou qualquer outro meio automático.

O Conselho afirma ainda que a abertura dos consultórios odontológicos dependem das recomendações do poder público local.