Dos males, o menor. Em um ano em que o desemprego aumentou significativamente e já atinge cerca de 11 milhões de brasileiros, saiba que em caso de demissão sem justa causa o ex-empregado pode manter o plano de saúde empresarial, desde que passe a arcar com o pagamento integral do serviço. Exercer esse direito vale à pena quando contratar um novo plano for mais caro do que manter o antigo.

O benefício, garantido pela lei nº 9.656 de 1998, é válido para os trabalhadores que ao longo do tempo de permanência no emprego contribuíram com pelo menos uma parte do plano. Por outro lado, não se aplica aos casos em que a empresa pagava integralmente o plano, sem aplicar desconto em folha de pagamento, ou em que o empregado arcava somente com a coparticipação ou franquia quando utilizava os serviços (consultas e exames, por exemplo). A lei faz distinção entre estas duas situações apesar de, algumas vezes, a Justiça já ter dado causa ganha a empregados que pagavam apenas a coparticipação.

Quem se interessar pelo benefício deve informar a empresa da intenção de manter o plano em até 30 dias após a demissão. O ex-empregado pode manter o plano por um terço do tempo em que contribuiu. Um exemplo: Se a pessoa pagou uma parte do plano de saúde por 15 meses, pode manter o benefício por mais cinco meses (ou seja, 15 divido por três). O período, no entanto, é limitado a no mínimo três meses e no máximo dois anos. Assim, mesmo se ficou empregado e contribuiu por nove anos, o que pelo cálculo daria direito a mais três anos de plano, o serviço poderá ser usado por só mais dois anos.

Uma curiosidade no cálculo: se a empresa mudou de operadora durante sua época de emprego, o que vale é o total de tempo no qual você pagou. Isso significa que devem ser considerados os anos de contribuição nos dois planos oferecidos pela empresa.

Se quiser, o ex-empregado pode manter o plano de saúde para dependentes, desde que também assuma o pagamento de mais este serviço. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fez uma cartilha com mais detalhes de como funciona este direito do trabalhador, que também se estende a empregados aposentados.