O governador Wilson Witzel sancionou, nesta segunda-feira (dia 14), uma lei que obriga as empresas públicas e privadas  do Estado do Rio que forneçam o benefício do  plano de saúde empresarial  aos funcionários  a divulgarem as regras para a manutenção  do benefício após a  demissão  ou a aposentadoria.

A norma foi aprovada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e prevê a publicidade da Resolução Normativa (RN)279/2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em vigor desde junho de 2012, que define as normas de cobertura para trabalhadores demitidos e aposentados.

Empregados demitidos sem justa causa e aposentados têm direito a manter o plano  desde que tenham contribuído com o pagamento do plano empresarial. Neste caso, eles deverão  assumir integralmente a mensalidade  após o desligamento.

A resolução assegura a continuidade da cobertura do plano de saúde em casos de desligamento da empresa, como demissão, exoneração ou aposentadoria. Segundo o texto, o tempo mínimo para manter o direito ao benefício é de  seis meses, e o máximo, de dois anos .

Já os  aposentados  que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

Ainda de acordo com a norma, todos os trabalhadores demitidos ou aposentados têm direito à  portabilidade especial  sem ter que cumprir uma nova  carência .

A empresa poderá manter os aposentados e os demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. Segundo a ANS, se a companhia preferir incluir todos no mesmo plano, o  reajuste  será o mesmo para empregados ativos, demitidos e aposentados. Caso contrário, os aumentos poderão ser diferentes.

No caso de planos específicos em separado para aposentados e demitidos, o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora.