Dezesseis artigos da lei de Pernambuco que instituiu o Código Estadual de Defesa do Consumidor estão sendo questionados no Supremo Tribunal Federal. De acordo com a ação direta de inconstitucionalidade, os dispositivos invadem competência privativa da União, pois criam obrigações para planos de saúde e de seguros de automóveis.

Autora da ação, a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) alega que a Lei 16.559/2019 criou diversas obrigações que oneram as seguradoras e as operadoras de planos de saúde, várias delas redundantes ou contrárias ao que dispõe a legislação e a regulamentação federal sobre a matéria. Argumenta, ainda, que a norma onera os próprios usuários dos planos, ao gerar custo adicional aos serviços.

Segundo a entidade, outra obrigação prevista na lei é a limitação de escolha de oficinas mecânicas às credenciadas pelo poder público. A CNSeg diz que a norma criou exigências sem esclarecer a real necessidade e, com isso, acabou por estabelecer uma restrição às oficinas de Pernambuco, prejudicando a livre concorrência entre elas e reduzindo as opções dos segurados.

Para a confederação, os artigos questionados apresentam vício de inconstitucionalidade material por violação à isonomia (artigo 5º, caput), à livre concorrência (artigo 170, caput e 173, parágrafo 4º) e aos direitos dos consumidores (artigo 5º, inciso XXXII) previstos na Constituição Federal. Além disso, haveria também inconstitucionalidade formal, já que o estado estaria invadindo competência privativa da União ao tratar de direito civil e seguros.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, enviou a ação para julgamento de mérito no Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.