A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei 11.816/2022 de Mato Grosso, que obriga as empresas privadas que atuam na prestação direta ou na intermediação de serviços médico-hospitalares a assegurar atendimento integral e adequado às pessoas com deficiência.

Segundo a Unidas, a lei estadual fere competência privativa da União para legislar sobre Direitos Civil e Comercial, nos termos do artigo 22, incisos I e VII, da Constituição Federal. Argumenta-se ainda que o setor se encontra sujeito às regras da Lei Federal 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e à regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Para a entidade, a lei, ao criar disparidade no tratamento entre as operadoras de saúde e os beneficiários que firmam contrato no estado de Mato Grosso e aqueles que o fazem em outro estado, também viola o princípio da isonomia.

Sustenta-se ainda que a norma, ao garantir aos usuários prerrogativas alheias ao estabelecido no contrato sem qualquer respaldo técnico, torna-se “bastante temerária em relação ao efeito futuro quanto à obrigatoriedade de cobertura ilimitada para casos específicos”. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso. Com informações da assessoria de imprensa do STF.