Evento reuniu advogados e representantes de operadoras para debaterem os impactos da derrubada do veto presidencial à lei de ISS dos planos

A UNIDAS participou no dia 21 de junho de um debate promovido pelo AssPreviSite, no auditório do Instituto Metrus, em São Paulo. A pauta foi a derrubada do veto presidencial de itens da Lei do ISS sobre os planos de saúde e suas consequências para o setor.

Consultor tributário da UNIDAS explica que existem fortes argumentos jurídicos no sentido de afastar eventual cobrança de ISS das autogestões

Welington Luiz Paulo (sócio do escritório TMPL Advogados e consultor tributário da UNIDAS) diz acreditar que, pela literalidade da lei, o ISS é devido pelas operadoras de planos de saúde, mas não pelas autogestões, pois não possuem fins lucrativos, motivo pelo qual está caracterizada a não incidência e/ou imunidade tributária do ISS, a depender do formato da autogestão e dos documentos que ela tiver para fins de comprovação. Quando ocorre de “sobrar” algum valor, não é lucro, e sim superávit, que apenas pode ser usado para a própria instituição, no que diz respeito a despesas de obras e instalações, segundo o advogado. Com relação às autogestões classificadas sob o formato de RH (ausência de cnpj próprio), também é possível afastar a cobrança do tributo, pois é impossível que a empresa preste serviço para seus próprios funcionários/empregados.”

Ricardo Ramires Filho (Advocacia Dagoberto) explicou os aspectos do imposto, que está regido pela lei complementar 116 de 2003 e levantou um questionamento já comum sobre a operação de planos de saúde ser ou não uma prestação de serviços. Segundo ele, é uma atividade administrativa, “pois o serviço de fato é realizado pelo médico”. Ele finalizou dizendo que a decisão do Congresso vai “trazer consequências danosas aos planos de saúde”, e alertou que se as operadoras não se unirem para lutar contra esta decisão, vai acabar sobrando para o beneficiário “pagar a conta” no final.

Fernanda de Oliveira Melo, advogada da Oliveira Rodarte Advogados também enfatizou que os serviços tributados não são aqueles prestados diretamente pela rede contratada/credenciada. E apresentou um estudo de caso, mostrando que o custo médio de um beneficiário pode aumentar 4,5 vezes para determinada operadora com a cobrança do novo ISS.

O terceiro painel foi apresentado pela advogada Marina Lopes (Barroso Muzzi e Associados), que complementou algumas informações sobre o ISS e compartilhou sua visão de que as operadoras de saúde não devem ser vistas como prestadoras de serviços, uma vez que apenas intermediam o paciente com o médico. Ela comentou a importância de as operadoras entenderem bem o lado jurídico-tributário para terem argumento para se contraporem ao imposto. Segundo a jurista, há inconstitucionalidade na lei do ISS, pois ele deve ser cobrado no local em que a prestação de serviço é realizada, e isso indica que pode alcançar o contribuinte que está estabelecido e presta serviço em outra localidade, causando uma invasão territorial. Também foi destacada no painel a dificuldade de obter de volta o valor em casos de pagamento incorreto do ISS. Marina finalizou incentivando a união das operadoras para enfrentarem esse grande desafio.