No dia 10/05, o Idec e outras 19 organizações enviaram uma carta à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) pedindo esclarecimentos sobre a nova norma de franquia e coparticipação em planos de saúde.

A regra está sendo avaliada pela Procuradoria da agência – órgão responsável pela avaliação jurídica dos atos normativos -, e a versão final do texto ainda não foi disponibilizada ao público. Contudo, como já foi pontuado pelo Instituto, as mudanças são preocupantes.

“Esses mecanismos podem gerar alguns cenários desastrosos como o endividamento da população que escolhe pagar um plano que diz ser mais barato, mas na realidade gera custos extra que pesam no bolso. Além disso, há também a possibilidade de pacientes optarem por não realizar procedimentos relevantes para sua saúde por razões financeiras”, afirma Ana Carolina Navarrete, advogada e pesquisadora em saúde do Idec.

Preocupadas com o impacto dessa norma, as organizações pedem que a ANS se manifeste sobre os possíveis problemas que a elevação dos limites desses mecanismos podem gerar. Além disso, solicitam à agência a divulgação do texto final da proposta e a abertura de uma nova consulta pública.

“Houve menção na imprensa, por um dos diretores da agência, de inclusão de regras sobre exposição financeira, ou seja, sobre o quanto o usuário vai efetivamente pagar de mensalidade junto com a franquia ou coparticipação. Isso não estava no texto submetido à consulta pública e precisa ser discutido com a sociedade”, explica Navarrete.

Preocupações

Na carta, as entidades listam as principais preocupações relacionadas à nova norma:

  1. Restrição de acesso a procedimentos;
  2. Aumento da judicialização;
  3. Potencial de endividamento dos usuários;
  4. Falta de compreensão dos contratos, especialmente quando a franquia e a coparticipação forem cumuladas;
  5. Pagamento integral do procedimento, mesmo o consumidor possuindo um plano de saúde;
  6. Escassez da oferta de planos sem esses mecanismos.

Debate antigo

Em março do ano passado, a ANS começou a discutir as mudanças por meio de audiência e consulta pública. O Idec enviou suas contribuições se opondo a alguns itens da proposta.

Um dos pontos problemáticos foi o de uso de franquia e coparticipação em um mesmo contrato de plano de saúde, prática que gera vantagem manifestamente excessiva e que descumpre o artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, o Instituto considerou que a coparticipação não deve ser aplicada em casos de internações, atendimentos de urgência e emergência ou em procedimentos de alta complexidade, já que aquela situação não foi escolha do consumidor e pode gerar um alto custo.

Segundo o documento enviado pelas entidades, o fato de a ANS resguardar alguns exames e consultas da incidência de franquia ou coparticipação não se mostra suficiente para mitigar o risco de que as atividades de prevenção sejam prejudicadas.