A ANS informou que, com a edição da RN nº 435, de 23/12/2018, foram alteradas a forma de publicação e de envio das demonstrações financeiras completas anuais das operadoras.

As demonstrações financeiras do exercício de 2018 devem ser elaboradas de acordo com as orientações contidas no Anexo da RN nº 290/2012, alterado pelas RN nº 418/2016 e 430/2017, vigentes nesse exercício.

Entretanto, as obrigações de envio para a ANS e de publicação ocorrerão na vigência da RN nº 435, de modo que devem atender ao novo normativo. Ou seja, o envio deverá ocorrer exclusivamente por meio do DIOPS-DOCS do 4º trimestre, até 31/03/2019, e a publicação deverá ser nos sites das operadoras, ressalvadas as operadoras de pequeno porte dispensadas da publicação.

Nesse sentido, esclarecemos que o DIOPS-DOCS estará disponível em tempo hábil, adaptado para receber cada documento individualmente: balanço patrimonial, DRE, DMPL, DFC, notas explicativas, relatório da auditoria e demais documentos requeridos.