A ANS esclarece que as operadoras que concluíram os trabalhos de auditoria do PPA da Provisão de Eventos a Liquidar com base no registro contábil dos valores informados no relatório de Ressarcimento ao SUS antes de 28 de julho de 2017, poderão, excepcionalmente, manter a contabilização nessas bases sem a necessidade de ajuste no balancete de junho de 2017 e no DIOPS do 2º trimestre de 2017.

Com relação à alteração do valor informado de Ressarcimento ao SUS a partir de 28/07/2017 pela ANS vimos esclarecer que a divergência ocorreu devido a problemas de cálculo na geração do relatório anterior, referente ao mês de junho.

Os atendimentos referentes aos ABIs 59°, 60° e 61° não estavam sendo contabilizados na composição dos valores de AIHs identificadas na primeira parte da fórmula, o que ocasionou um valor menor de provisionamento. Por esse motivo, o relatório teve que ser reprocessado e os valores foram atualizados.

 

Segue a metodologia de cálculo para um melhor entendimento:

“ABIs x %HC” = [AIHs identificadas – AIHs cobradas – AIHs deferidas] x [%HC].