O relator da Comissão Especial dos Planos de Saúde, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), respondeu em 07/11 a questionamentos sobre um dos pontos mais polêmicos do seu substitutivo: o parcelamento do reajuste aplicado a beneficiários de planos de saúde na última faixa etária (59 anos ou mais).

O texto em análise tem 200 páginas e foi proposto pelo relator após o exame de 150 propostas para alteração na atual Lei dos Planos de Saúde (9.656/98).

Em debate proposto pelo deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP) na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e especialista em saúde Sandra Krieger indagou se há algum mecanismo no texto que impeça reajustes dobrados, também após os 60 anos, o que é proibido pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).

A mesma preocupação foi manifestada pelas deputadas Laura Carneiro (PMDB-RJ) e Carmem Zanotto (PPS-SC), que também participaram do debate.

Marinho disse que o substitutivo incorpora atualmente dois limitadores de aumento já previstos em regulamentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Um deles impede que o último reajuste seja seis vezes maior do que o aplicado à primeira faixa. O outro prevê gradações entre uma faixa e outra.

“O primeiro limitador que nós transpusemos para o projeto é que o valor fixado para última faixa etária não possa ser superior a 6 vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos). E o segundo é para que haja uma graduação entre uma faixa e outra, na mesma linha da regulamentação da própria ANS. Isso já impede um aumento superior ao atual”, explicou.

Parcelamento

Pelo substitutivo de Marinho, cuja votação está marcada para esta quarta-feira (8) na comissão especial, o reajuste na mensalidade dos planos para a última faixa etária será dividido em 5 parcelas de 20%, quando o beneficiário completar 59, 64, 69, 74 e 79 anos de idade.

Como exemplo, o relator citou o caso de um beneficiário que hoje, aos 59 anos, paga R$ 1 mil de mensalidade e passaria a pagar R$ 2 mil depois do reajuste. Nesse caso, em vez de pagar imediatamente os R$ 2 mil, o beneficiário teria um aumento progressivo, pagando R$ 1,2 mil nos primeiros 5 anos, R$ 1,4 mil nos 5 anos seguintes, e assim por diante.

Presidente em exercício do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI), Bahij Amin disse que o “pecado capital” no caso do reajuste da última faixa etária é o aumento “brutal” na mensalidade.

“Eu não ouso dizer que seja uma fraude à lei, mas é um subterfúgio, uma maneira de as operadoras se garantirem para o futuro. Elas se capitalizam por atacado para prestar serviços ao longo de vários anos”, criticou.

Compensação

Quanto a esse ponto, o relator justificou que o reajuste na última faixa é pensado para compensar também os gastos das operadoras, que têm um aumento expressivo com usuários idosos.

Segundo Marinho, caso esse reajuste não seja pago por beneficiários na última faixa etária, ele precisará ser dividido e repassado a todos os demais usuários.

Marinho argumentou ainda que os reajustes por conta da mudança de faixa etária deverão ser submetidos a um indexador, possivelmente o IPCA, para corrigir a desvalorização provocada pela inflação.

De acordo com o relator, os aumentos anuais nos planos de saúde, que não têm relação com a mudança de faixa etária, continuarão em prática.