A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou hospital, operadora de planos de saúde e uma médica por má prestação de serviços médico-hospitalares.

Eles terão que pagar à mãe de uma criança, que sofreu lesão neurológica irreversível por falha no atendimento logo após seu nascimento, R$ 281,1 mil em danos morais, além de pensão alimentícia vitalícia no valor equivalente a dois salários mínimos.

De acordo com o processo, ao fazer o atendimento de rotina após o parto, a equipe de enfermagem notou que o bebê apresentava “icterícia” e, por esse motivo, avisou a médica pediatra — que prestou atendimento somente quatro horas depois. A demora resultou no agravamento do estado de saúde, que evoluiu para a “doença de Kernicterus”, que provoca lesão neurológica permanente.

Ao julgar o recurso, a desembargadora Marcia Regina Dalla Déa Barone considerou que os fatos proporcionaram à mãe danos capazes de causar intenso sofrimento, o que impõe o dever de indenizar.

“Com efeito, o quadro clínico para o qual a autora evoluiu, consistente em lesão neurológica de caráter irreversível, o que ocasionou atraso no desenvolvimento psicomotor, ausência de fala, dependência de terceiros para atos da vida cotidiana e ausência de autonomia para a prática de atos triviais, causada por erro médico o qual poderia ter sido evitado, à evidência causou danos psicológicos na autora, que devem ser indenizados e dispensam comprovação, cuidando-se de hipótese em que configurados os danos morais in re ipsa”, afirmou a magistrada.

O colegiado acolheu o voto da relatora e, por unanimidade, condenou o hospital, o plano de saúde e a média. O julgamento teve a participação dos desembargadores Rosangela Maria Telles e José Carlos Ferreira Alves.