A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou audiência pública para discutir os mecanismos de coparticipação e franquia nos planos de saúde, com vistas à sua regulamentação. Os dois modelos haviam sido regulamentados pela ANS por meio da Resolução Normativa 433, editada em junho. A norma, porém, foi revogada pela própria Agência no final de julho com intuito de debater novamente o tema junto à sociedade.

O superintendente de Regulação da FenaSaúde, Sandro Leal, mostrou em sua apresentação que ainda há muita desinformação e mitos em torno desses dois mecanismos de regulação.  A franquia e a coparticipação têm por objetivo induzir o uso adequado do plano de saúde por parte do beneficiário, visando prevenir desperdícios e reduzir custos. Na franquia, o beneficiário arca com suas despesas assistenciais até um determinado valor – a partir dessa quantia, quem financia é a operadora do plano. Já na coparticipação, o beneficiário paga um valor fixo ou percentual fixo em procedimentos (consultas, exames, internações, etc) a que é submetido.

“O consumidor aceita desembolsar recursos caso faça algum procedimento, em troca de uma mensalidade mais barata”, afirmou Leal. “A norma de coparticipação e franquia atende a uma visão sustentável do mercado e busca dar mais opções. Quanto mais opções, melhor para o consumidor”, enfatizou.

Leal explicou que coparticipação e franquia não são novidades no mercado de planos de saúde, que já utilizam esses mecanismos desde antes da entrada em vigor da Lei dos Planos de Saúde, a Lei 9.656/98, e que a coparticipação está presente hoje em 52% a coparticipação e a franquia não se tornam obrigatórias com a regulamentação. “Outros planos, sem esses mecanismos, continuarão a ser comercializados. O país tem cerca de 900 operadoras, então a própria concorrência vai garantir um leque de produtos para serem contratados”, disse.

Segundo Sandro Leal, tampouco é verdade que as mensalidades irão dobrar. “O beneficiário pode, em um mês específico, pagar um valor maior de acordo com o uso do plano, mas o objetivo é justamente reduzir a mensalidade. Se não houver o uso do plano, o consumidor vai economizar já que sua mensalidade será menor do que a de um plano sem coparticipação.” Leal lembrou diversas proteções que estavam previstas na RN 433, como limite de 40% de coparticipação em procedimentos (e de até 60% nos contratos coletivos) e os limites mensal e anual de até 100%, “que dão previsibilidade ao consumidor, para não ser surpreendido”.

Outra questão desmistificada pelo executivo é a de que as pessoas que têm planos com coparticipação estão insatisfeitas. Em um universo de mais de 24 milhões de beneficiários, afirmou, o número de queixas registradas em 2017 foi aproximadamente 600. Finalmente, apontou, não foi comprovado por estudos técnicos que as pessoas deixam de cuidar da saúde quanto seus planos têm franquia ou coparticipação. “Estudos mostram que não há impacto negativo na saúde da população.”

Ainda segundo o executivo, a população brasileira deseja mais opções de produtos que caibam no orçamento familiar, e a franquia e a coparticipação ampliam o acesso ao atendimento de qualidade. Além disso, afirmou, as duas modalidades contribuem para evitar a cultura do desperdício e incentivam o uso consciente dos serviços de saúde. Leal também rebateu críticas de representantes de órgãos de defesa do consumidor, segundo as quais muitas pessoas, principalmente idosos, têm dificuldade de entender as regras dos planos de saúde e, por isso, a coparticipação e a franquia seriam prejudiciais a elas. “As pessoas hoje estão bem informadas e são capazes de fazer a melhor escolha.”

O diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, afirmou que a RN 433 não voltará a ser editada e que será elaborada uma nova norma. “O objetivo é chegarmos a uma solução equilibrada, que atenda a todas as partes envolvidas”, afirmou.

Além de Rodrigo Aguiar, a audiência pública foi conduzida pelo os diretores da Agência Simone Freire (Fiscalização) e Rogério Scarabel (Normas e Habilitação de Produtos). Também participaram representantes do Instituto de Defesa Coletiva, Lillian Salgado; do Procon-SP, Maria Feitosa Lacerda; do Ministério Público Federal, Fabiano de Moraes; da Unimed Divinópolis, Evangelista José Miguel; do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA), José Antônio Lumertz; da Unimed Brasil, Paulo Roberto Webster; e da USP, Ana Carolina Maia.