Em atenção à Instrução Normativa (IN) nº 65, da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, que dispõe sobre a comunicação eletrônica entre a DIDES e as operadoras de planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que não considerará os arquivos enviados fora do padrão estabelecido no Anexo II desta IN.

Confira as especificações:

  • Os arquivos enviados pelas operadoras deverão estar no formato PDF (Portable Document Format), XLS ou XLSX (Arquivos do Microsoft Excel);
  • Os arquivos não poderão exceder ao tamanho máximo de 10 MB;
  • A nomenclatura do arquivo deverá obedecer às seguintes especificações: somente poderá conter até 35 caracteres. Arquivos com nomenclatura que superem este limite não serão recebidos pela ANS. Não repetir a mesma nomenclatura de arquivos enviados anteriormente. Caso isso ocorra, o último arquivo substituirá o anterior.
  • O padrão de nomenclatura do arquivo deverá ser: REGANS_ UNIDADE ADMINISTRATIVA _CONTROLE.DES

Sendo assim:

  • REGANS: registro da operadora na ANS, sem hífen ou espaçamento entre os números.
  • UNIDADE ADMINISTRATIVA: Unidade Administrativa da DIDES que deverá receber o documento, conforme quadro abaixo:

Tabela unidade administrativa

Observação: Os documentos destinados a qualquer Coordenação devem ser encaminhados para as Gerências-Executivas às quais estão subordinadas. Os documentos destinados a qualquer das Assessorias da Diretoria devem ser encaminhados à DIRAD.

  • CONTROLE: palavras escolhidas livremente pela operadora para identificar o documento. Neste campo deve ser indicado o formato do arquivo (PDF (Portable Document Format), XLS ou XLSX (Arquivos do Microsoft Excel).
  • DES: tipo de arquivo reconhecido pelo PTA como sendo relativo à DIDES. A operadora, antes de enviar o arquivo pelo PTA, deverá alterar manualmente a extensão do arquivo de PDF, XLS ou XLSX para DES.
  • Confira o exemplo: 123456_GEIRS_OFÍCIO1FQPDF_DES.