A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou em 28/06, no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 433, que atualiza as regras para a aplicação da coparticipação e franquia em planos de saúde.

A norma estabelece um percentual máximo a ser cobrado pela operadora para realização de procedimentos, determina limites (mensal e anual) para cobrança da participação do consumidor (o máximo que ele pode pagar, no total, por coparticipação e franquia) e impede que haja  cobrança de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e tratamentos de doenças crônicas, entre eles, tratamentos de câncer e hemodiálise. Com a medida, a reguladora protege o consumidor, garantindo maior previsibilidade e clareza.

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Confira, no infográfico abaixo, o que muda com as novas regras em relação ao que hoje é permitido: 

Infografico Final 2