A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que, a partir do 4º trimestre de 2020 do Monitoramento da Garantia de Atendimento, enviará o ofício de notificação de suspensão ou de liberação da suspensão exclusivamente via aplicativo PTA ou outro sistema que venha a substituí-lo. Assim, cessará a disponibilização no sistema Consulta aos Ofícios de Garantia de Tempo de Atendimento.

A disponibilização do ofício que informa a faixa em que a operadora ficou enquadrada permanece inalterada no endereço acima mencionado.