A 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reformou decisão e determinou que um homem contrate um plano de saúde para a ex-mulher fazer tratamento de um câncer de mama.
As informações são da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – o processo correu em segredo de justiça.
O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, relator, anotou em seu voto que o ex-marido deverá aderir ao plano de saúde sob pena de multa diária.
“Embora o recorrido sustente que não tem condições de arcar com o valor, ao argumento de que está desempregado, (…) o recorrido expôs que é motorista, o que demonstra que possui ocupação capaz de lhe conferir renda.”
Odemilson deu prazo de cinco dias para o homem reativar o plano de saúde empresarial ao qual tinha direito e pelo qual sua ex-mulher iniciou o tratamento.
Estipulou ainda que ele mantenha a adesão pelo prazo legal ou até a ex-mulher completar o tratamento.
A decisão foi unânime.