Ontem, apresentamos o HDHP, planos de saúde com franquia anual, e o HSA, um derivado que possui com uma conta poupança e tributação especial para pagar por despesas de saúde. Hoje, vamos analisar outro produto da saúde derivado do HDHP: os arranjos de reembolso para saúde (HRA, sigla em inglês para Health Reimbursement Arrangement).

Assim como acontece com os planos de saúde com conta de poupança e franquia anual, o HRA é um produto que tem mensalidade menor do que a dos planos tradicionais, oferecidos hoje no Brasil, mas que, por outro lado, conta com uma franquia anual. A diferença para o HSA é, basicamente, que o gasto do beneficiário do plano de saúde com terapias, consultas, exames, internações e medicamentos prescritos é reembolsado pelo empregador que oferece esse benefício.

Dessa forma, o beneficiário de um plano HDHP continuaria envolvido no processo de decisão de gastos, o que ajuda a tornar mais racional a utilização de serviços de saúde, mas não passa por uma redução patrimonial ou comprometimento de renda, já que os custos que ele tiver serão reembolsados.

Por outro lado, este produto se mostra especialmente positivo para empresas que gostariam de oferecer o benefício para seus funcionários, mas se vem preocupadas com os crescentes custos da saúde. Isso porque, além de não incidirem tributos trabalhistas sobre os gastos com reembolso de despesas de saúde dos funcionários, a legislação dos Estados Unidos, mercado onde o produto é encontrado, permite que os gastos sejam deduzidos da receita total da empresa antes da base de cálculo para recolhimento tributário. Vale lembrar que as despesas com planos de saúde já são o segundo maior gasto das empresas com recursos humanos, atrás apenas da folha de pagamento, segundo pesquisas de mercado.

A tabela abaixo apresenta as diferenças entre HRA e HSA.

 

23 de agosto graf1