O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor participou no dia 07/05 de uma audiência pública, realizada pela comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, para debater a regulação de planos coletivos. Além do Idec, também estiveram presentes o representante da Agência Nacional de Saúde (ANS), Rafael Vinhas, e o representante da Associação Brasileira de Planos de Saúde (ABRAMGE), Marcos Novaes.

Entre os principais pontos abordados na audiência estão a dificuldade dos consumidores de encontrar planos individuais no mercado e os reajustes elevados de convênios coletivos, que atualmente não possuem regulação e não necessitam de autorização prévia da ANS de reajustes, como os planos individuais e familiares.

Após a audiência foi apresentado o Projeto de Lei nº 2611/2019, pelo Deputado Felipe Carreras, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 e dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, “para obrigar as empresas de planos de saúde a oferecer e comercializar planos de saúde individuais aos consumidores e dá outras providências”.

A advogada e pesquisadora em Saúde, Ana Carolina Navarrete, representou o Idec na audiência e solicitou melhorias no monitoramento efetivo de preços e reajustes em planos coletivos, além de medidas que ajudem a promover a presença de planos individuais no mercado.

Também foi apontado o duplo padrão regulatório mantido pela Agência, já que atualmente, para contratar o plano de saúde, tanto pessoas físicas quanto grupos familiares acabam criando uma pessoa jurídica ou até mesmo passam a se associar a entidades desconhecidas ou com pouca estrutura para fazer a adesão.

Para a advogada, essa estratégia representa uma falsa coletivização, uma vez que os consumidores, ao buscarem por um plano de saúde mais acessível, são estimulados a ingressarem em determinada associação ou sindicato ou até a utilizarem o CNPJ de terceiros. Nesses casos, as empresas de planos de saúde coletivo não precisam submeter os reajustes anuais à regulação da ANS e podem cancelar unilateralmente o plano.

“Como a lei não proíbe expressamente o cancelamento pelas operadoras nos contratos coletivos, toda vez que estes não se apresentem mais vantajosos aos interesses econômicos e financeiros das empresas, o consumidor acaba se encontrando impossibilitado de obter acesso à assistência à saúde contratada”, explica.

No caso dos falsos planos coletivos, ou seja, aqueles com pequeno número de consumidores, a situação é ainda mais complicada para o consumidor, já que estes possuem contratos com características típicas de planos individuais, mas com reajustes similares aos planos coletivos. Para os contratos coletivos com até 30 consumidores, ainda é permitido às operadoras submeterem os consumidores ao cumprimento de carências para acesso a procedimentos como consultas, exames e realização de parto e cobertura parcial temporária.

Em nota técnica divulgada no dia 08/05, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) criticou a atuação da ANS na definição do teto de reajuste dos planos individuais. Segundo o Ipea, a  discrepância entre os reajustes dos planos e as taxas de inflação geral e setorial se devem à falta de regulação dos planos coletivos, que praticam preços livres, cuja média foi usada pela ANS até o ano passado como fator principal da fórmula do reajuste de planos individuais e familiares.