O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu a uma idosa o direito de assumir a titularidade do plano de saúde ao qual era dependente de seu marido, após o falecimento do mesmo. Em decisão da Terceira Câmara de Direito Privado, foi negado recurso de Apelação a uma operadora de plano de saúde que se recusou a dar continuidade à prestação dos serviços médicos e hospitalares à viúva, com quase 70 anos de idade.

No caso em análise, a requerida estava com quase 70 anos na data do término da remissão, com praticamente duas décadas de contribuição com o plano de saúde coletivo. Ao entrar em contato com a operadora, foi informada sobre o fim do contrato em um prazo determinado e ainda recebeu a oferta de outro contrato que aumentaria a mensalidade de R$ 833,31 para R$ 2.050,83, isto é, quase 300% de reajuste.

A câmara julgadora levou em consideração o respeito aos princípios da confiança e da dignidade da pessoa humana, tendo em vista a demasiada vulnerabilidade do consumidor idoso no mercado de planos de saúde.

Para compensar essa vulnerabilidade, o acórdão menciona a Lei nº 9.656/1998 e a Resolução Normativa 195/2009 da Agência Nacional de Saúde, em dispositivos que reiteram a solidariedade entre gerações, para proteger os usuários de plano de saúde, especialmente quando alcançam a senilidade.

“Deste modo, a questão da idade avançada da recorrente, peculiar ao caso, por si só, justifica que lhe seja assegurado o direito de permanecer no plano de saúde, assumindo a condição de titular, pois, como é sabido, a condição de idoso faz com que o ser humano necessite dos serviços de saúde com maior frequência, aumentando significativamente as despesas com a manutenção da própria saúde”, destacou a desembargadora-relatora.