No dia a dia é comum termos a necessidade de cancelar algum serviço contratado. Mas, como fazer isso nos casos de planos de saúde? Quais são as regras estabelecidas?

Com os diversos tipos de contratações de planos de saúde (Individual/Familiar, Coletivo Empresarial e Coletivo por Adesão) esta dúvida acaba se tornando muito comum entre os beneficiários. Pensando em atender a essa necessidade, o JurisHealth, plataforma gratuita do IESS, traz as respostas na Cartilha Cancelamento do Plano de Saúde que pode ser baixada de forma gratuita no portal.

O documento reúne uma série de orientações para os beneficiários de acordo com as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), reguladora dos planos de saúde do Brasil.

Um dos pontos abordados, por exemplo, está relacionado à Lei 9.656/1998. Mesmo após a sua criação, as operadoras de planos de saúde ainda podem realizar a rescisão unilateral de contrato, contudo, apenas se houver ausência de pagamento por mais de 60 dias consecutivos, ou não, no último ano de contrato. Nessa situação, a operadora é obrigada a notificar o beneficiário de que o contrato foi rescindido no 50° dia de inadimplência.

Essas e outras informações estão disponíveis para download de forma gratuita no site do JurisHealth – clique aqui

Sobre o JurisHealth

O conteúdo da plataforma JurisHealth tem desenvolvimento e curadoria do IESS. Além dos materiais que podem ser consultados por magistrados e profissionais da área do direito, as publicações são elaboradas de forma didática para explicar conceitos, normas e leis que regem os contratos e o setor de saúde, bem como as relações entre beneficiários e operadoras. As informações são de uso público, sempre com o objetivo de tornar melhor o ambiente jurídico da saúde suplementar.