Foi publicada no Diário Oficial da União dia 23 de dezembro de 2016, a Instrução Normativa nº 49.

Ela  dispõe sobre as medidas administrativas decorrentes da avaliação das operadoras de planos de assistência à saúde no Monitoramento do Risco Assistencial, a que se refere a RN nº 416, de 22 de dezembro de 2016.Informa-se que a IN DIPRO nº 49 entra em vigor na sua data de publicação.

Norma na íntegra