A partir do dia 15 de fevereiro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por intermédio da Diretoria de Fiscalização (Difis), promoverá as ações previstas no Programa de Intervenção Fiscalizatória relativas ao terceiro Ciclo de Fiscalização, cujo encerramento se dará em 14 de agosto de 2017.

As ações visam identificar e solucionar as causas das condutas infrativas reiteradamente praticadas pelas operadoras de planos de saúde que possam resultar em danos aos beneficiários. Para isso, é realizado um conjunto de diligências, inclusive in loco, ou seja, quando fiscais da ANS comparecem às estruturas operacionais das operadoras para averiguarem a conformidade de sua operação às normas regentes do setor de saúde suplementar.

A cada semestre, a ANS seleciona as operadoras que farão parte das ações de fiscalização, segundo critérios definidos em Nota Técnica. As operadoras são selecionadas de acordo com o desempenho no Indicador de Fiscalização, que as classifica em faixas que variam de 0 a 4, sendo esta última a mais grave.

A partir das diligências realizadas pela ANS, é elaborado um relatório diagnóstico com a descrição das irregularidades constatadas e recomendações para a sua correção. As operadoras têm prazo de até 90 dias para executar as medidas corretivas. O descumprimento das recomendações do Relatório Diagnóstico implicará na aplicação de penalidades e medidas administrativas, de acordo com as determinações do artigo 53 da Resolução Normativa nº 388/2015.

Confira a nota técnica que detalha os critérios para a seleção das operadoras farão parte do terceiro ciclo do programa.

Confira a apresentação que detalha objetivo, etapas, procedimentos e consequências das ações fiscalizatórias realizadas para as operadoras de planos de saúde participantes.