A 4ª Vara Cível de São Gonçalo (RJ) concedeu liminar a um ex-funcionário do banco Itaú restabelecendo seu plano de saúde e a manutenção da mensalidade com valores semelhantes aos praticados no período em que trabalhava na empresa.

O ex-funcionário aderiu ao Plano de Aposentadoria Complementar denominado Contribuição Definitiva (CD), da Fundação Banco Federal Itaú, que garantia aos adquirentes a cobertura do plano de saúde vitalício após a aposentadoria, nos mesmos moldes e valores acordados na ativa.

Entretanto, quando passou para a inatividade o bancário foi obrigado a assumir o custo integral da manutenção do plano de saúde da Central Nacional Unimed, e, com o aumento das mensalidades, não conseguiu arcar com os pagamentos e recorreu à justiça.

Em sua decisão, a juíza Renata de Lima Machado afirmou que o juízo pode conceder os efeitos da tutela antecipada desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

De acordo com a magistrada, os documentos apresentados pelo ex-empregado revelam a verossimilhança de suas alegações, sendo o perigo de dano decorrente da própria demora para a solução do processo judicial.

Assim, a juíza deferiu ao ex-funcionário aposentado tutela de urgência para seu restabelecimento e permanência no plano de forma vitalícia, pagando apenas o valor da ativa e aplicado somente o reajuste anual autorizado. Caso ocorra descumprimento da instituição financeira será aplicada multa diária. O bancário foi representado pelo escritório Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados.

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0010589-05.2021.8.19.0004