O fornecimento de equipamento não previsto em contrato de plano de saúde não deve ser concedido por via judicial, pois compromete o equilíbrio no qual o sistema se sustenta. Com este entendimento, a 5ª Vara Cível de Niterói não acolheu pedido de uma mulher que tentava ter acesso a tratamento com bomba de infusão contínua de insulina.

A autora da ação é portadora de diabete tipo 1, de longa data e difícil controle, e vem por anos tentando controlar a doença por meio de uso frequente de insulina, sem obter o resultado desejado. Segundo seu médico, ela precisa com urgência do tratamento com bomba de infusão contínua de insulina, que custa em média R$ 25 mil.

Da sua parte, o plano de saúde afirma que o tratamento não está previsto no contrato firmado entre as partes. A empresa disse que gastos não previstos comprometem a viabilidade do serviço para todos os clientes.

A juíza Sabrina Ouverney Brandão acolheu a tese da empresa. “O que se percebe, diante dos fatos, é que pretende a parte autora cobertura de tratamento com a utilização de equipamento não previsto em contrato, o que não deve ser acolhido, sob pena de comprometer o equilíbrio contratual”, disse na decisão.