Você sabia? Desde 2009, a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656 de 1998) tornou obrigatória a cobertura pelos planos de saúde dos procedimentos referentes ao planejamento familiar. Em abril de 2008, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já havia determinado a ampliação dos serviços prestados pelas operadoras, entre eles, a laqueadura de trompas, a vasectomia e a implantação do dispositivo intrauterino (DIU).

JurisHealth, plataforma gratuita do IESS, disponibiliza uma cartilha que aborda outros procedimentos obrigatórios, que devem ser cobertos pelas operadoras de saúde, como atendimentos de urgência para acidentes pessoais ou complicações durante a gravidez e para casos, por exemplo, em que o paciente corre risco imediato de vida ou lesão irreparável, mediante declaração do médico assistente.

O material, totalmente didático, oferece ainda um conjunto de conceitos e informações para termos, como concepção, anticoncepção, atividades educacionais, aconselhamento e atendimento clínico para que os leitores possam compreender a cobertura do planejamento familiar no sistema de saúde suplementar.

A cartilha faz parte de uma série de conteúdos, fornecidos pelo JurisHealth para download, com estudos de casos, controvérsias e exemplos de situações encaminhadas para a judicialização, como forma de prover insumos técnicos referendados para a tomada de decisão e melhorar a compreensão em torno de temas relevantes do setor.

Ainda restam dúvidas? Para acessar a cartilha, clique aqui.