Enquanto a Câmara dos Deputados debate mudanças no reajuste nos planos de saúde, a Justiça barra o aumento na mensalidade por causa da idade. A 5ª Vara Cível de Santos proibiu uma operadora de aplicar correção superior a 100% após a cliente atingir 60 anos. À decisão liminar (provisória) ainda cabe recurso.

O juiz José Wilson Gonçalves considerou ‘abusivo’ o aumento aplicado pela operadora Sul América a uma segurada de Santos. Com a nova fórmula de cálculo, a mensalidade saltou de aproximadamente R$ 650,00 para pouco mais de R$ 1.300,00.

A correção ocorreu em razão de mudança de faixa etária da cliente. “É um valor que se torna impraticável. É um contrato a longo prazo, a pessoa paga a vida inteira para usar na terceira idade”, resume a advogada especializada em saúde coletiva, Renata Vilhena Silva, que defendeu a usuária.

O reajuste aplicado foi sete vezes superior ao índice autorizado neste ano pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O órgão fixou em maio passado correção de até 13,55% nos planos individuais ou familiares.

Por essa razão, o magistrado determinou a emissão de novos boletos sem a aplicação do aumento. Também fixou multa diária de R$ 1 mil (até o limite de R$ 500 mil) em caso de descumprimento da decisão.

O juiz citou o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual destaca que o reajuste por faixa etária deve estar previsto em contrato e seguir normas dos órgãos reguladores. Destacou, ainda, que os percentuais aplicados não podem ser aleatórios e sem base atuarial idônea.

Na ação, a defesa da empresa afirmou existir uma cláusula no contrato que permite o aumento de preço de acordo com o envelhecimento do cliente e de seus dependentes. Isso, no entanto, não foi o suficiente para manter a correção. Em nota, a Sul América disse não comentar processos judiciais em andamento.