O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a operadora de planos de saúde Qualicorp a indenizar uma consumidora em R$ 2 mil, após cancelar um contrato indevidamente e sem aviso prévio. A empresa também terá que ressarcir os prejuízos com consultas e exames, segundo a sentença. Cabe recurso.

O G1 pediu posicionamento à Qualicorp sobre o caso, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem. No processo, a empresa não negou o cancelamento, mas afirmou que a consumidora tinha sido devidamente notificada.

No entendimento do juiz de primeira instância que analisou a ação, a operadora não conseguiu comprovar o envio da informação. Segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor define que os serviços de assistência à saúde devem continuar sendo prestados, mesmo quando há problemas no contrato.

A sentença afirma que o plano deveria oferecer uma nova modalidade de contrato para a consumidora, imediatamente após a primeira rescisão e sem novo período de carência.

“[…] O desatendimento ao dever legal de oferecer plano de saúde similar para o consumidor, o que ensejou a interrupção de serviço essencial e de fundamental importância para a vida pessoal, enseja indenização por danos morais. Essa conduta das demandadas representa inequívoca ofensa aos direitos inerentes à personalidade da requerente”, diz o trecho da decisão divulgado pelo Tribunal de Justiça.