O juiz Edson Alves da Silva, da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina, resolveu condenar a Unimed Teresina em ação civil ao pagamento de R$ 5 mil por negar a autorização de realização de uma cirurgia a uma cliente do plano de saúde. A decisão é desta sexta-feira, 11 de novembro.

A cliente Indiara Souza Lira Nunes afirmou, na denúncia, que em setembro de 2014 foi diagnosticada com perda mista de audição bilateralmente, com indicação de cirurgia para fixação de uma prótese de vibração óssea. Ao fazer a solicitação de autorização para o procedimento à Unimed, foi informada de que a prótese e a cirurgia não estarem no rol de procedimentos da ANS. Ela alega que a justificativa não se sustenta, pois a prótese está incluída na lista de materiais cujo fornecimento é obrigatório, fato que foi reforçado pelo juiz.

O juiz considerou que “a negativa de aparelho de prótese necessário à realização da cirurgia, revela conduta abusiva por ser puramente protestativa e colocar o consumidor em situação de desvantagem exagerada, pois restringe direitos inerentes à própria natureza do contrato”.

A decisão determina a condenação da Unimed Teresina Cooperativa de Trabalho Médico ao pagamento de indenização por danos morais, em favor da cliente, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), avaliando que ficaram comprovados o abalo psicológico e a frustração decorrentes da negativa de cobertura de procedimento cirúrgico com a prótese necessária.

Concedeu ainda a antecipação da tutela pleiteada, para determinar a que a Unimed Teresina proceda à cobertura do procedimento de mastoidectomia, com o uso de material de vibração óssea implantado na calota craniana, devendo arcar com todas as despesas correspondentes, inclusive a prótese indicada pelo médico, isto é, o aparelho de vibração óssea implantado na calota craniana, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) até o limite de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).