Decisão da Justiça do DF que barra reajuste de plano de saúde (Foto: Reprodução)

A Justiça do Distrito Federal barrou um reajuste de 94,49% na mensalidade do plano de saúde de uma aposentada quando ela completou 59 anos de idade. A juíza do caso considerou o reajuste abusivo e determinou que ele deveria ser de 16,8% – com base na média de reajustes dados a outras faixas etárias. A empresa recorreu da decisão.

Segundo o advogado do caso, Eduardo Gonçalves, a mensalidade tinha quase dobrado, passando de cerca de R$ 900 para quase R$ 1,8 mil, em setembro do ano passado. Ele defendeu que o aumento é desproporcional.

Na decisão, a magistrada lembra um precedente do Superior Tribunal de Justiça, que prevê aumento para beneficiários conforme mudança de idade do cliente. No entanto, os reajustes devem ser calculados com base no equilíbrio do serviço, “não sendo permitidos aumentos desarrazoados ou aleatórios, que venham a onerar excessivamente o consumidor”.

Como a empresa não conseguiu explicar o aumento de 94,49%, a juíza decidiu que o contrato deveria ser anulado, “em desacordo com a cláusula geral da boa-fé objetiva, além de impossibilitar a permanência da beneficiária no plano”.

O G1 entrou em contato com a Qualicorp – empresa responsável pelo plano de saúde – e aguardava posicionamento até a última atualização desta reportagem. Caso a companhia descumpra a decisão judicial, ela pode ser multada em R$ 300 por dia.

Reajuste dos planos
Em junho do ano passado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou o reajuste dos planos de saúde individuais em até 13,55%. É mais que o dobro da inflação brasileira no ano anterior, de 6,41%.

À época, a ANS explicou que, para calcular o aumento, considera a média dos reajustes dos planos de saúde coletivos, além dos custos como investimento em tecnologia. Os índices que medem o aumento do custo de vida do brasileiro não entram na conta.