A Unimed acionou a Justiça pedindo a anulação da pena, alegando que o caso do usuário dizia respeito a um plano de saúde coletivo por adesão firmado com uma associação e que os reajustes eram negociados com a entidade. Além disso, argumentou que o contrato com a associação havia sido cancelado por falta de pagamento.

Entretanto, o pedido foi contestado pela AGU, que acrescentou a cópia integral do processo administrativo instaurado pela ANS aos registros, para apurar a queixa do beneficiário.

A operadora não conseguiu comprovar que o reajuste não foi aplicado por ela e não forneceu cópia da suposta rescisão contratual com a associação. Dessa forma, a Justiça Federal de Gurupi (TO) acolheu integralmente os argumentos da ANS e julgou improcedentes os pedidos da Unimed.

A AGU informou que atuou no caso por meio da Procuradoria Federal do Estado do Tocantins e pela Procuradoria Federal junto à ANS. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

A Unimed não enviou um posicionamento sobre o caso até o momento do fechamento da matéria.